Os trabalhos desenvolvidos no projeto consistiram na elaboração de um Plano Especial para ordenar a área de serviços portuários do Puerto del Rosario. Sendo seu objetivo concretizar com as autoridades urbanísticas a solução para os problemas de inserção porto-cidade e contar com um instrumento que regule e especifique as determinações urbanísticas e procedimentos administrativos adequados para implementá-las.
O Plano Especial compreende, de acordo com o disposto no art. 56.2.a do TR-LPEMM, a área de serviço do porto e as superfícies de terra necessárias para a execução de suas atividades e aquelas destinadas a tarefas complementares destas. Desenvolvendo-se esta área de serviço ao longo de 1.530 m de orla costeira no centro da cidade.
O regulamento do Plano Especial foi organizado mediante a divisão de seu escopo em uma série de áreas sujeitas a condições urbanísticas e de desenvolvimento homogêneas. Para isso se estabelecem as áreas de regulamentação propriamente ditas:
- A) ÁREA DE CAIS COMERCIAL:
- ÁREA DE EQUIPAMENTO ADMINISTRATIVO-TERCIÁRIO (AFT): É constituída pela superfície do terreno que delimita, juntamente com a estrada de acesso à área do Cais Comercial, com o resto da cidade. Reservada para o uso de Equipamento, particularizado para o Administrativo, e compatível com o uso Terciário. Superfície de 4.196 m2.
- ÁREA POLIVALENTE (AFP): Constituída pelas superfícies destinadas à armazenagem em seus diversos tipos e à logística. A superfície ordenada destinada a esta área é de 698 m2.
- ÁREA DE MERCADORIA GERAL (AFMG): Superfícies para manobra, manuseio e armazenagem de mercadorias em geral, bem como para o setor de logística. Superfície de 46.102 m2.
- ÁREA DE ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA (AFA): Destinada, em geral, à construção de galpões ou provisão de armazenagem ao ar livre, bem como ao setor logístico e industrial. Superfície de 580 m2.
- B) ÁREA DE INTEGRAÇÃO PORTO-CIDADE
Constituída por duas subáreas: a contígua à área do Cais Comercial de 346 m2 e a contígua ao cais de Cruzeiros, de 24.265 m2. - C) ÁREA DO CAIS DE CRUZEIROS
Destinada a atender este tipo de tráfego, com todos os seus equipamentos, além dos administrativos e escritórios necessários. Superfície atribuída a esta área 294 m2. - D) ÁREA NÁUTICO-DESPORTIVA-PESQUEIRA
Destinada a desenvolver as infraestruturas da futura área náutico-desportiva. A superfície terrestre desta área é de 482 m2. - E) ÁREA DE ESPAÇOS LIVRES E DE LAZER
Destinada ao uso de espaços livres e de lazer para desfrutar o litoral e do mar. As superfícies relativas a estas áreas são de 212 m2 e 19.470 m2 respectivamente. - F) ÁREA DE REDE VIÁRIA
Destinada para colocar a rede viária, tanto como pedestres, e os equipamentos ligados a eles.
Sendo a superfície total que abrange o Plano Especial de Ordenamento da Área de Serviços Portuários do Puerto del Rosario de 323.474 m2.